O licenciamento ambiental é obrigatório no país desde a criação da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Portanto, para uma efetiva operação, é importante que o negócio conte com o documento legal.
Todos os empreendimentos listados na Resolução CONAMA 237/97 devem obter a licença ambiental. Entre eles estão atividades como extração e tratamento de minerais, obras civis, atividades agropecuárias, entre vários outros. Neste conteúdo, saiba quais são as 3 principais licenças ambientais existentes, se você precisa delas e como solicitá-las.
O que são licenças ambientais?
As licenças ambientais são uma ferramenta do poder público que estabelece regras de controle ambiental que devem ser seguidas pelo setor empresarial. O documento é uma exigência legal e tem prazo de validade definido.
Por meio de órgãos e agentes públicos, esse procedimento autoriza e acompanha as atividades que usam de recursos naturais ou que podem ser consideradas potencialmente poluidoras. Para se adequar às normas, o empreendedor deve buscar o órgão responsável local para entender as etapas necessárias para a instalação do que é requerido.
As principais características avaliadas pelos órgãos públicos são: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. Além disso, compreende que a atuação sem as licenças ambientais está sujeita a penalidades e punições previstas em lei.
Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental
Os órgãos responsáveis podem ser de âmbito estadual, através dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, ou federal, com a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido como IBAMA.
A atuação do IBAMA envolve grandes projetos, cuja atividade ambiental ultrapassa os limites territoriais. Um exemplo são as atividades do setor petroleiro e de gás e empreendimentos que afetem os bens da União como os rios, terras e mares do território brasileiro.
Já o licenciamento estadual só pode acontecer em estados que contam com Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais capacitados. Do mesmo modo, é possível que haja licenças a nível municipal, limitando as atividades que impactam apenas o seu território.
É válido destacar que, de modo geral, nenhum empreendimento está sujeito ao licenciamento em mais de uma instância e o procedimento não deve ser feito por mais de um órgão. Contudo, há exceções para as divisões de responsabilidade e atividades, tornando-se necessário a conferência da legislação para cada caso.
Quais são os principais tipos de licenças ambientais?
No Brasil há três principais tipos de licenciamento ambiental. Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A seguir, saiba mais sobre cada uma delas.
1. Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é a primeira etapa do Licenciamento Ambiental, no qual o órgão irá avaliar os primeiros quesitos como localização e concepção do empreendimento para averiguar a viabilidade ambiental e estabelecer requisitos básicos para a próxima fase.
Aqui são definidos alguns aspectos iniciais referentes à adequação da área sugerida para instalação. Essa fase é o alicerce para o restante do empreendimento. Por isso podem ser sugeridos estudos ambientais complementares.
Com base nesses estudos, o órgão licenciador responsável irá definir as condições nas quais a atividade irá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
2. Licença de Instalação (LI)
Após a definição das medidas de proteção ambiental, a segunda etapa, que é a Licença de Instalação, concede ao empreendedor o direito de dar início à construção e à instalação dos equipamentos. A execução deve obedecer às especificações constantes no projeto aprovado. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao órgão responsável para a devida avaliação.
3. Licença de Operação (LO)
A terceira e última etapa licencia o funcionamento após verificar se todas as exigências feitas foram cumpridas. A Licença de Operação é requerida quando o empreendimento estiver edificado e após verificação das medidas de controle ambiental. Caso não cumpra as medidas, o empreendedor corre o risco de ter sua licença cancelada.
Como dar entrada em um licenciamento ambiental
São necessários 7 passos para a obtenção da licença que serão apresentados a seguir. A título de exemplo, iremos considerar o processo efetuado nas normativas da FEEMA, órgão do estado do Rio de Janeiro.
No entanto, é imprescindível ressaltar que cada órgão tem um procedimento específico e podem ser solicitados diferentes formulários de requerimento. Por isso, é necessário estar atento aos requisitos específicos de cada licenciamento.
1º passo: identificar qual licença requerer de acordo com o estágio do seu empreendimento;
2º passo: identificar em qual órgão solicitar a licença. Para empreendimentos que se limitam ao estado, a competência é do órgão estadual, para os demais casos, solicitar ao IBAMA;
3º passo: requerer o cadastro industrial disponibilizado pela FEEMA e preencher os formulários;
4º passo: coletar dados e documentação. Dependendo do tamanho do empreendimento e do grau de risco há diferenciação na documentação a ser apresentada, ou seja, é importante preencher corretamente as informações dos passos anteriores;
Os documentos solicitados para as licenças ambientais podem incluir:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos de grande porte;
- Plano de Controle Ambiental (PCA) para empreendimentos de médio porte;
- Formulários específicos fornecidos pelo órgão ambiental;
- Licenças e autorizações setoriais (por exemplo, outorga de água, autorização do corpo de bombeiros etc.).
5º passo: preencher o cadastro de atividade industrial. É um documento com informações da empresa que descreve a sua atividade contendo endereço, produto fabricado, fontes de abastecimento de água, efluentes gerados, destino de resíduos e produtos estocados;
6º passo: abertura de processo para requerer a licença. De posse de todos os formulários preenchidos e dos documentos necessários, procure a Central de Atendimento (CA) da FEEMA para entrega. Lá irão conferir se está conforme adequação;
7º passo: publicação da abertura de processo. Será publicada a abertura do processo no Diário Oficial. Após essa publicação, faça um ofício e protocole junto com as publicações na FEEMA. Você terá 30 dias para realizar essa atividade.
Após a publicação, a empresa estará devidamente licenciada. Nesse processo, é útil e eficiente contar sistemas inteligentes que ajudem a fazer gestão de documentos. Isso porque a tecnologia contribui tanto para facilitar a obtenção e manutenção de licenciamento, quanto para a rastreabilidade e confiabilidade de dados e processos.
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