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Neste artigo você saberá como é possível fazer uma boa gestão de suas faixas, desde o processo de cessão até possíveis ocupações irregulares.

As faixas de domínio são as áreas de proteção das linhas de transmissão – construções que se destinam ao transporte de energia elétrica das fontes geradoras aos centros de consumo. O território ocupado pelos cabos, isoladores e torres devem ser respeitados frente às diversas formas de ocupação. Neste artigo você saberá como é possível fazer uma boa gestão de suas faixas, desde o processo de cessão até possíveis ocupações irregulares.
O que são faixas de domínio 
A faixa de domínio é um território ocupado, que pode apresentar riscos à população, por isso possui algumas restrições quanto à sua utilização. A sua largura varia de acordo com a função da tensão dos cabos. Por exemplo, tensões de 230 e 500 kV (kilovolts) possuem 50 a 65 metros.
A ocupação e conservação das mesmas, precisam atender aos requisitos de segurança, segunda as legislações da ANEEL (abaixo você saberá detalhes), para que a população e bens localizados na vizinhança não sejam prejudicados.
Ocupações nestes tipos de territórios, que não estejam contempladas no projeto de instalação são consideradas ocupação irregular ou invasão, que devem ser identificadas e removidas. Uma boa gestão de faixas de domínio, envolvem aspectos técnicos, ambientais e de segurança especializados, capazes de auxiliar na manutenção e funcionamento das redes de transmissão de energia elétrica.
Manutenibilidade
A integração entre as políticas climáticas e energéticas no Brasil, indicam que para manter a manutenibilidade sob controle, é preciso adotar métricas rigorosas, de modo a acompanhar a dissociação entre o crescimento económico e a utilização dos recursos naturais. Veja os possíveis indicadores: (a) melhorias de eficiência na utilização final de energia, (b) redução do consumo de energia, e (c) mitigação das emissões de GEE.
Ocupação das faixas de domínio
A ocupação irregular causa danos diretos à população que ocupa a área, tão mais por se tratar de um território delimitado para a transmissão de energia. É de suma importância o constante monitoramento, para que efetivamente isso não ocorra.
Segundo o parecer nº 17/2011 conclui pela plena vigência do Decreto nº 84.398/80, as concessionárias de energia elétrica, que utilizam faixas de domínio em rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público para passagem de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica não possuem ônus.
Na execução das obras de que trata este mesmo Decreto, os trabalhos de assentamento, modificação ou conservação das linhas não poderão interromper o tráfego, salvo com prévia autorização do órgão público ou entidade competente.
Como manter a conservação das faixas de domínio
Caberá ao concessionário de serviços públicos de energia elétrica:
  • Manter e conservar as linhas de sua propriedade de que trata este Decreto.
  • Custear o reparo dos danos causados à via de transporte, em decorrência de obras de implantação, reforma ou ampliação de linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica de sua propriedade.
  • Custear as modificações de linhas cujos suportes estejam implantados em faixa de domínio de rodovia, ferrovia e hidrovia.
  • Ressarcir quaisquer danos causados a instalações e benfeitorias das entidades a que se refere este decreto, em caso de ocupação de terrenos de domínio público ou faixas de domínio.
Caberá ao órgão público ou entidade competente:
  • Custear as modificações de linhas já existentes, sempre que estas se tornem exigíveis em decorrência de extensão, duplicação e implantação de nova rodovia, ferrovia ou hidrovia.
  • Custear o reparo dos danos causados à linha de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica que tenha sido afetada por obras de sua responsabilidade.
  • Permitir livre acesso às suas dependências de empregados ou prepostos dos concessionários para inspeção das travessias e execução de serviços com os mesmos relacionados, ressalvado o direito de exigir a substituição dos que considerar impróprio ou inconvenientes, a qualquer título.
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