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De um lado, os empreendedores de energia que trabalham para melhorar a eficiência do seu negócio. Do outro lado, a administração pública, que deve realizar regulação dessas atividades, conforme as recomendações do setor previstas em lei. Ou seja, a eficiência regulatória diz respeito aos limites entre os recursos e até onde poderá avançar.
Afinal, quem são os reguladores? Neste artigo vamos dar o primeiro passo para entender a regulamentação do setor de minas e energia elétrica no Brasil. Você irá se familiarizar com as agências especializadas do Governo Federal, bem como, prevenir-se de multas.
Agências reguladoras
As leis que elaboraram a implementação das agências conferiram-lhes competência regulatória, com competências de estabelecer normas em formato de lei, com base nas necessidades do setor. As autarquias são entidades administrativas com órgãos próprios, que atuam com autonomia em relação ao poder central.
artigo 174 da Constituição prevê o exercício da função como “agente normativo e regulador da atividade econômica” do Estado. Em 2003, a Lei n° 10.683/2003 definiu como competências do MME (Ministério de Minas e Energia) as áreas de geologia, recursos minerais e energéticos; aproveitamento da energia hidráulica; mineração e metalurgia; e petróleo, combustível e energia elétrica, incluindo a nuclear.
Entre as autarquias vinculadas ao Ministério estão as agências nacionais de Energia Elétrica (Aneel) e do Petróleo (ANP) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Embora seja de conhecimento de muitos, se faz importante revisar a estrutura básica do exercício das atividades. Para assim, incluir a noção e busca pela “eficiência” como princípio norteador das atividades. Uma vez que, os princípios constitucionais devem refletir os valores vigentes na sociedade social.
A seguir uma visão geral das leis da Aneel, na concessão e distribuição de energia, como exemplo prático da regulamentação.
Boas práticas de eficiência regulatória
Você está buscando apoiar boas práticas relacionadas à eficiência regulatória na sua empresa? Saiba quais critérios gerais devem ser observados. Veja também os pontos de adequação aplicada nesse setor, em face dos objetivos definidos pela lei:
(a) se os consumidores finais (residenciais, industriais e comerciais) precisam ser adequadamente atendidos;
(b) os empreendimentos de mineração e energia, tendencialmente, devem estar regulados para um ambiente competitivo (com variações de preços e custos).
Estes critérios – qualidade do atendimento aos consumidores finais e vigor concorrencial – buscam verificar a eficácia dos empreendimentos instrumentalizados, principalmente quanto aos seguintes itens:
1) condições de acesso aos serviços de distribuição de energia elétrica (universalização);
2) razoabilidade dos preços e tarifas (modicidade tarifária); e
3) qualidade dos produtos e serviços prestados.
Ainda com relação à regulamentação da qualidade dos serviços prestados (DEC, FEC e outros). O desempenho das empresas de distribuição é medido com base em indicadores de conjunto e individuais, segundo Resolução ANEEL nº 024, de 27 de janeiro de 2000.
Os quatro atributos principais da agenda regulatória indicativa da ANEEL dizem respeito diretamente à questão da qualidade dos serviços prestados. São eles:
1. Regular os indicadores de qualidade do produto;
2. Avaliar ações de regulação para melhoria da apuração dos indicadores de qualidade;
3. Elaborar estudo para avaliação dos custos relacionados à confiabilidade;
4. Avaliar melhorias na regulamentação de expurgos associados aos indicadores de continuidade;
5. Regulamentar a metodologia e a metas para os indicadores de qualidade comercial da Duração Equivalente de Reclamação – DER e de Frequência Equivalente de Reclamação – FER.
É importante que os empreendedores acompanhem as propostas de aperfeiçoamento dos indicadores de qualidade, de modo a garantir melhorias efetivas nas condições de fornecimento, reduzindo a frequência das interrupções localizadas no fornecimento de energia elétrica e estabelecendo compensações aos consumidores atingidos
Encargos e tarifas devidos pelas concessionárias de transmissão 
As empresas de transmissão são remuneradas por meio das chamadas receitas anuais permitidas (RAP), independentemente do uso de suas instalações estarem disponíveis para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e para os usuários. Essa receita resulta na tarifa pelo uso do sistema de transmissão (“TUST”).
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (“TFSEE”) é uma taxa anual a ser paga diretamente à ANEEL em doze pagamentos mensais, calculada com base no tipo de serviço prestados e proporcionalmente ao tamanho da concessão.
É equivalente a 0,5 do benefício econômico anual ganho pela concessionária. As concessionárias de transmissão de eletricidade também devem investir, anualmente, no mínimo 1% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento de eletricidade.
Multas e penalidades 
regulamento emitido pela ANEEL rege a imposição de sanções para os participantes do setor de energia. Ele classifica as penalidades apropriadas com base na natureza e importância da violação. Incluindo penalizações, multas, suspensão temporária do direito de participar de leilões públicos de novas concessões, licenças ou autorizações e confisco.
Para cada infração, a multa pode ser de até 2% da receita da concessionária (líquida do imposto sobre valor agregado e imposto sobre serviços) nos 12 meses anteriores a qualquer aviso de avaliação.
Além disso, as concessionárias de geração, distribuição e transmissão de eletricidade são estritamente responsáveis ​​por quaisquer danos diretos ou consequentes causados ​​a terceiros como resultado da prestação inadequada de serviços de eletricidade em suas instalações.
Se o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) for incapaz de atribuir a responsabilidade pelos danos a uma concessionária – permissão ou autoridade autorizada específica – ou se os danos forem causados pelo ONS, a responsabilidade é proporcionalmente alocada aos agentes de transmissão, distribuição e geração, de acordo com os direitos de voto de cada categoria nos termos do Estatuto Social do ONS.
Esse foi um guia rápido com tópicos gerais e fundamentais para evitar multas e sanções e manter a eficiência regulatória do seu empreendimento de mineração e energia.
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