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Uma abordagem conceitual e abrangente sobre o aspecto ambiental para a preservação patrimonial de empreendimentos.
Apesar dos esforços iniciais de proteção e controle do meio ambiente, o conceito de leis e regulamentos que foram orientados para a proteção do meio ambiente data do século XX. No entanto, o reconhecimento coletivo do público e legisladores de que o meio ambiente é um organismo frágil e necessitado de proteção legal não ocorreu até o final da década de 1960.
Como introdução ao termo, a lei ambiental inclui a regulamentação de poluentes, conservação e alocação de recursos naturais. Os regulamentos referem-se ao desenvolvimento e uso de energia, agricultura, imóveis e uso da terra e foram expandidos para incluir a governança ambiental internacional, o comércio internacional, a justiça ambiental e a mudança climática. A prática e a aplicação da lei ambiental normalmente exigem amplo conhecimento do direito administrativo e dos aspectos da lei de danos, propriedade, legislação, direito constitucional e direito de uso da terra.
Em conjunto com a evolução e instituição de leis que são projetadas para proteger o meio ambiente, os processos comerciais foram projetados para reduzir as emissões diretas de vários produtos e processos no ar, água e terra. O impacto de subprodutos inorgânicos e orgânicos decorrentes de processos antrópico no meio ambiente é determinado por (i) o tipo de composto, (ii) a concentração do composto liberado, e (iii) o local onde é introduzido no meio ambiente.
Apesar de alguns empreendimentos não despejarem resíduos deliberadamente, os impactos ambientais oriundos das atividades no entorno dessas propriedades são de responsabilidade de quem as possui e são englobadas no mesmo conjunto de leis.
Identificação dos impactos ambientais
A Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento internacionalmente aceito e estabelecido usado para verificar os efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. O EIA é amplamente utilizado no mundo: 191 dos 193 membros das Nações Unidas têm uma legislação sobre o uso de EIA. Introduzido nos Estados Unidos em 1969, ele é usado para identificar, prever, avaliar e mitigar os efeitos relevantes da natureza biofísica e social, bem como outros efeitos resultantes de projetos de desenvolvimento, antes que grandes decisões sejam tomadas.
Cada área de impacto positivo ou negativo deve ser definida em termos de magnitude, reversibilidade, período de ocorrência e natureza. Nesta fase, é importante delinear, em detalhes, as diferentes fases do projeto e abordar todas as repercussões ambientais ligadas a cada fase, inclusive as drasticamente negativas, que devem ser identificadas e medidas de mitigação devem ser propostas.
Execução de programas ambientais
Uma vez que o exercício de definição do escopo esteja completo e os principais impactos a serem estudados tenham sido identificados, o trabalho de previsão pode começar. É provável que várias opções importantes tenham sido propostas na fase de definição do escopo ou até mesmo antes e cada opção pode exigir estudos de previsão separados. Medidas de mitigação realistas e acessíveis não podem ser propostas sem primeiro estimar o alcance dos impactos, que devem estar em termos monetários sempre que possível. Torna-se, então, importante quantificar o impacto das melhorias sugeridas por mais trabalho de previsão. Claramente, as opções precisam ser descartadas assim que sua inadequação puder ser provada ou as alternativas mostradas como superiores em termos ambientais ou econômicos.
Um resultado importante desta etapa será recomendações para medidas de mitigação, propondo assim planos ou programas ambientais com o objetivo de introduzir medidas que minimizem quaisquer impactos adversos identificados e aumentem os impactos positivos. Os programas podem ter sido propostos pelo empreendedor durante o EIA ou pelo órgão ambiental. Em ambos os casos, links de comunicação formais e informais precisam ser estabelecidos com equipes que realizam estudos de viabilidade para que seu trabalho possa levar em consideração propostas. Da mesma forma, estudos de viabilidade podem indicar que algumas opções são tecnicamente ou economicamente inaceitáveis ​​e, portanto, o trabalho de previsão ambiental para essas opções não será necessário.
Os principais impactos e potenciais ações de mitigação geralmente estão relacionados à terra. Quase todas as propostas de desenvolvimento envolvem perturbação da superfície da terra. Isso geralmente é extensivo para grandes projetos lineares (estradas, oleodutos), represas e reservatórios, e para mineração em grande escala, agricultura, silvicultura e conjuntos habitacionais. Os impactos ambientais de particular preocupação podem incluir a drenagem de áreas úmidas, a conversão de áreas naturais ou a expansão em áreas vulneráveis a riscos naturais.
Muitas medidas mitigadoras não definem mudanças físicas, mas exigem mudanças gerenciais ou institucionais ou investimentos adicionais, como os serviços de saúde. Medidas mitigadoras também podem ser mudanças processuais, por exemplo, a introdução ou o aumento de taxas de serviços de irrigação para promover a eficiência e a conservação da água.
Obtenção e manutenção de licenças ambientais
O licenciamento ambiental é um ato administrativo em que o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Existem três tipos de licenças ambientais no Brasil. Cada licença corresponde a uma etapa específica do processo para obter total aprovação ambiental:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Atendimento à condicionantes ambientais
As condicionantes são cláusulas do ato administrativo emitido pelos órgãos públicos competentes que definem condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, visando a minimização ou até mesmo a compensação dos impactos ambientais causados pelas atividades produtivas autorizadas a instalar e/ou operar.
Monitoramento ambiental
A parte do EIA que abrange a monitorização e gestão é frequentemente referida como o Plano de Monitoramento Ambiental ou o Plano de Gestão Ambiental. Esta seção não apenas define as medidas de mitigação necessárias para a gestão ambiental, tanto a curto como a longo prazo, mas também os requisitos institucionais para implementação.
O objetivo do monitoramento é comparar os impactos previstos e reais, especialmente se os impactos forem muito importantes ou a escala do impacto não puder ser prevista com muita precisão. Os resultados do monitoramento podem ser usados ​​para gerenciar o ambiente, particularmente para destacar os problemas de forma precoce para que ações possam ser tomadas. A gama de parâmetros que requerem monitoramento pode ser ampla ou restrita e será ditada pelo estágio de previsão e mitigação do EIA. Áreas típicas de preocupação onde o monitoramento é requerido são: qualidade da água, tanto de entrada como de saída; estresse em ecossistemas sensíveis; fertilidade do solo, particularmente problemas de salinização; perigos para a saúde relacionados com a água; equidade das distribuições de água; níveis de água subterrânea.
O uso de imagens de satélite para monitorar as mudanças no uso da terra e a “saúde” da terra e do mar está se tornando mais comum e acaba sendo uma ferramenta econômica, particularmente em áreas com pouco acesso ou grande extensão territorial. Dados de sensoriamento remoto têm a vantagem de não serem restringidos por limites políticos e administrativos.
O monitoramento não deve ser visto como um compromisso intermitente para coletar dados. O monitoramento pode revelar a necessidade de um estudo mais intensivo, e a infraestrutura institucional deve ser suficientemente flexível para se adaptar às demandas em mudança. As informações obtidas de monitoramento e gerenciamento podem ser extremamente úteis para futuros EIAs, tornando-os mais precisos e mais eficientes.
O Plano de Monitoramento não só incluirá recomendações claras de ação e os procedimentos para sua implementação, mas também um programa de custos. Nele está exatamente como os métodos de gestão e mitigação são divididos com a implementação do projeto e quando os custos serão incorridos. As medidas de mitigação e gestão não serão adotadas, a menos que possam ser demonstradas como sendo praticáveis ​​e com boa relação custo-benefício. O plano também deve estipular que se, durante a implementação do projeto, grandes mudanças forem introduzidas ou se o projeto for abortado, os procedimentos de EIA serão reiniciados para avaliar o efeito de tais ações.
Como promover a governança ambiental em minha empresa?
Realizar projetos antes da emissão da licença ambiental, bem como o descumprimento à planos e condicionantes ambientais pode causar perdas desnecessárias, tais como paralisação da construção pelos órgãos ambientais, aplicação de multas e prisões.
Empresas que possuem grandes empreendimentos podem ter dificuldades no controle de todas as informações, datas e exigências se não tiverem um controle preciso dessas propriedades. Planilhas podem ser ineficientes e tornarem a extração de dados, verificação de status e extração de relatórios bastante dificultosas, morosas e nada assertivas.
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