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Mais do que a realização da inspeção em reservatórios, os processos envolvidos nesta devem ser controlados, acompanhados e registrados. Saiba qual a melhor forma de colocar isso em prática.

Ao longo da história, as barragens têm sido utilizadas para armazenar grandes quantidades de água e gerar energia elétrica. A fim de atender as medidas de segurança, os empreendedores devem estar preparados para a aplicação de inspeção em reservatórios.
Quer saber como preparar seu empreendimento para a inspeção? Continue a leitura para saber mais detalhes desse processo.
Inspeção em reservatórios
O planeamento e construção de qualquer nova estrutura, deve seguir a aplicação das normas de segurança das barragens, realizadas pelas entidades reguladoras responsáveis pela promoção e difusão das boas práticas.
Hoje, o Brasil possui 45 entidades reguladoras da segurança de barragens: a nível federal, são elas a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANA (Agência Nacional de Águas), DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); outras agências operam a nível estadual e municipal.
O grande número de entidades reguladoras de segurança de barragens existentes tem, no entanto, complicado o quadro institucional. Um grande desafio é assegurar procedimentos uniformes em todas as inspeções das entidades reguladoras, uma vez que um único reservatório pode estar sujeito a série deles por diferentes órgãos do governo e seus respectivos agentes.
Plano de Segurança de Barragem – PSB
Dentre as obrigações dos empreendedores, relativamente à PNSB (Plano Nacional de Segurança de Barragem), estabelecida pela Lei nº 12.334/2010, o objetivo é reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências.
Os responsáveis legais pela segurança dos reservatórios devem adotar as ações e medidas necessárias à implementação de um efetivo sistema de segurança, obedecendo às regulamentações estabelecidas pelos respectivos órgãos fiscalizadores – citados no tópico anterior.
Tal plano deve conter, minimamente:
a) Informações gerais da barragem e do empreendedor;
b) Documentação técnica do empreendimento;
c) Planos e Procedimentos (operação, manutenção, inspeção, monitoramento e instrumentação);
d) Registros e controles (operação, manutenção, inspeção, monitoramento, instrumentação, bem como os testes de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e etc.);
e) Relatórios de Inspeção (regulares e especiais, este caso haja);
f)Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
g) Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido.
O documento que contém o Plano de Segurança da Barragem deve estar sempre atualizado, em decorrência das inspeções regulares e especiais e das Revisões Periódicas de Segurança da Barragem, a fim de cumprir as exigências e recomendações para manter a operação funcionando.
Maior controle do processo
Você quer saber como implementar uma gestão eficaz das questões regulamentares e de conformidade? Os empreendimentos de risco, que tem na sua rotina as auditorias e as inspeções regulares começaram a investigar, testar e utilizar informações organizadas pelos Sistemas de Informação.
Os dados envolvem a identificação e monitoramento de controles e esforços de toda a organização, reduzindo o esforço, o custo e consequentemente o prazo na preparação de documentos, áreas de inspeção e revisões realizadas pelos agentes reguladores do setor.
Assim como os benefícios acima mencionados, a plataforma Web da 4ASSET, voltada a automação de processos da governança territorial de grandes empreendimentos – permitindo que as atividades operacionais sejam centralizadas e monitoradas em tempo real, desde fatores como investidores, agentes reguladores, agentes ambientais e fiscalizadores, sociedade, legislação, concorrência, entre outros.
Os gestores de barragens que precisam controlar o processo de inspeção de reservatórios, poderão automatizar funções díspares de gestão de risco.