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As licenças ambientais são emitidas pelo poder público e contam com uma série de medidas referentes aos compromissos de manutenção da qualidade ambiental. Para operação de empreendimentos, algumas licenças ambientais podem ser requisitadas.

O licenciamento ambiental é obrigatório no país desde a criação da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Portanto, para uma efetiva operação, é importante que o negócio conte com o documento legal. 

Todos os empreendimentos listados na Resolução CONAMA 237/97 devem obter a licença ambiental. Entre eles estão atividades como extração e tratamento de minerais, obras civis, atividades agropecuárias, entre vários outros. Neste conteúdo, saiba quais são as 3 principais licenças ambientais existentes, se você precisa delas e como solicitá-las. 

O que são licenças ambientais?

As licenças ambientais são uma ferramenta do poder público que estabelece regras de controle ambiental que devem ser seguidas pelo setor empresarial. O documento é uma exigência legal e tem prazo de validade definido.

Por meio de órgãos e agentes públicos, esse procedimento autoriza e acompanha as atividades que usam de recursos naturais ou que podem ser consideradas potencialmente poluidoras. Para se adequar às normas, o empreendedor deve buscar o órgão responsável local para entender as etapas necessárias para a instalação do que é requerido.

As principais características avaliadas pelos órgãos públicos são: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. 

Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. Além disso, compreende que a atuação sem as licenças ambientais está sujeita a penalidades e punições previstas em lei.

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Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental

Os órgãos responsáveis podem ser de âmbito estadual, através dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, ou federal, com a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido como IBAMA.

A atuação do IBAMA envolve grandes projetos, cuja atividade ambiental ultrapassa os limites territoriais. Um exemplo são as atividades do setor petroleiro e de gás e empreendimentos que afetem os bens da União como os rios, terras e mares do território brasileiro.

Já o licenciamento estadual só pode acontecer em estados que contam com Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais capacitados. Do mesmo modo, é possível que haja licenças a nível municipal, limitando as atividades que impactam apenas o seu território.

É válido destacar que, de modo geral, nenhum empreendimento está sujeito ao licenciamento em mais de uma instância e o procedimento não deve ser feito por mais de um órgão. Contudo, há exceções para as divisões de responsabilidade e atividades, tornando-se necessário a conferência da legislação para cada caso.

Quais são os principais tipos de licenças ambientais?

No Brasil há três principais tipos de licenciamento ambiental. Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A seguir, saiba mais sobre cada uma delas.

1. Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia é a primeira etapa do Licenciamento Ambiental, no qual o órgão irá avaliar os primeiros quesitos como localização e concepção do empreendimento para averiguar a viabilidade ambiental e estabelecer requisitos básicos para a próxima fase.

Aqui são definidos alguns aspectos iniciais referentes à adequação da área sugerida para instalação. Essa fase é o alicerce para o restante do empreendimento. Por isso podem ser sugeridos estudos ambientais complementares.

Com base nesses estudos, o órgão licenciador responsável irá definir as condições nas quais a atividade irá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.

2. Licença de Instalação (LI)

Após a definição das medidas de proteção ambiental, a segunda etapa, que é a Licença de Instalação, concede ao empreendedor o direito de dar início à construção e à instalação dos equipamentos. A execução deve obedecer às especificações constantes no projeto aprovado. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao órgão responsável para a devida avaliação.

3. Licença de Operação (LO)

A terceira e última etapa licencia o funcionamento após verificar se todas as exigências feitas foram cumpridas. A Licença de Operação é requerida quando o empreendimento estiver edificado e após verificação das medidas de controle ambiental. Caso não cumpra as medidas, o empreendedor corre o risco de ter sua licença cancelada.

Como dar entrada em um licenciamento ambiental

São necessários 7 passos para a obtenção da licença que serão apresentados a seguir. A título de exemplo, iremos considerar o processo efetuado nas normativas da FEEMA, órgão do estado do Rio de Janeiro. 

No entanto, é imprescindível ressaltar que  cada órgão tem um procedimento específico e podem ser solicitados diferentes formulários de requerimento. Por isso, é necessário estar atento aos requisitos específicos de cada licenciamento. 

1º passo: identificar qual licença requerer de acordo com o estágio do seu empreendimento;

2º passo: identificar em qual órgão solicitar a licença. Para empreendimentos que se limitam ao estado, a competência é do órgão estadual, para os demais casos, solicitar ao IBAMA;

3º passo: requerer o cadastro industrial disponibilizado pela FEEMA e preencher os formulários;

4º passo: coletar dados e documentação. Dependendo do tamanho do empreendimento e do grau de risco há diferenciação na documentação a ser apresentada, ou seja, é importante preencher corretamente as informações dos passos anteriores;

Os documentos solicitados para as licenças ambientais podem incluir: 

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos de grande porte;
  • Plano de Controle Ambiental (PCA) para empreendimentos de médio porte;
  • Formulários específicos fornecidos pelo órgão ambiental;
  • Licenças e autorizações setoriais (por exemplo, outorga de água, autorização do corpo de bombeiros etc.).

5º passo: preencher o cadastro de atividade industrial. É um documento com informações da empresa que descreve a sua atividade contendo endereço, produto fabricado, fontes de abastecimento de água, efluentes gerados, destino de resíduos e produtos estocados;

6º passo: abertura de processo para requerer a licença. De posse de todos os formulários preenchidos e dos documentos necessários, procure a Central de Atendimento (CA) da FEEMA para entrega. Lá irão conferir se está conforme adequação;

7º passo: publicação da abertura de processo. Será publicada a abertura do processo no Diário Oficial. Após essa publicação, faça um ofício e protocole junto com as publicações na FEEMA. Você terá 30 dias para realizar essa atividade.

Após a publicação, a empresa estará devidamente licenciada. Nesse processo, é útil e eficiente contar sistemas inteligentes que ajudem a fazer gestão de documentos. Isso porque a tecnologia contribui tanto para facilitar a obtenção e manutenção de licenciamento, quanto para a rastreabilidade e confiabilidade de dados e processos.

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